Questão FC356843
Ao analisarmos o Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de
Direito das Pessoas com Deficiência
IDECAN · 2022
Ao analisarmos o Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências, nos deparamos com as seguintes premissas transcritas a seguir: "o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência" e "o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade".
No que se refere às premissas em destaque, é correto inferir que
- a primeira premissa se trata de um instrumento da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e a segunda premissa, de um objetivo da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
- a primeira premissa se trata de um objetivo da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e a segunda premissa, de um instrumento da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
- a primeira premissa se trata de uma diretriz da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e a segunda premissa, de um princípio da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
- as duas premissas se referem a instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
- as duas premissas se referem a objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta: a frase "o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência" configura um instrumento da Política Nacional, e "o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade" corresponde a um objetivo, conforme o Decreto 3.298/99.
Na lógica normativa, instrumentos são os meios e ações destinados à implementação da política pública (ex.: capacitação de profissionais). O Decreto expressa esse papel no art. 8, inciso II.
Já os objetivos são fins a serem alcançados pela política — metas de inclusão e garantia de direitos. O Decreto prevê esse desígnio no art. 7, inciso I.
Portanto, a primeira premissa é um meio (instrumento) e a segunda é um fim (objetivo) da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
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