Questão FC358217
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa ju
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Instituto Consulplan · 2025
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais na seguinte hipótese:
- Estudos por órgão de pesquisa.
- Fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- Pela Administração Pública, para tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A previsão de fins exclusivamente jornalísticos e artísticos como exceção na LGPD protege a liberdade de expressão e o direito à informação e à criação cultural. Quando o tratamento de dados pessoais se dá estritamente para produção ou divulgação de notícias, reportagens, obras literárias, audiovisuais e artísticas, a lei não se aplica, evitando censura ou restrições indevidas à atividade jornalística e artística.
Isso não significa licença absoluta: a exceção visa conciliar proteção de dados com outros direitos fundamentais, devendo a atuação jornalística e artística observar princípios éticos e legais (por exemplo, proibição de práticas ilícitas). Em resumo, a dispensa existe para resguardar a circulação de informação e expressão artística sem os encargos formais da LGPD.
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