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Questão FC358218

O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto Consulplan · 2025

O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados alguns dos aludidos fundamentos, EXCETO:

  1. Respeito à privacidade; autodeterminação informativa.
  2. Desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
  3. Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
  4. Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais; livre manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta como fundamento conjunto os termos direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania, que de fato são princípios alinhados ao escopo da LGPD. Contudo, incorpora também a expressão "livre manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato", que é o ponto central da exceção.

O art. 2º da LGPD não traz o reconhecimento do anonimato como fundamento da proteção de dados; ao contrário, a lei privilegia princípios como privacidade, autodeterminação informativa, transparência e responsabilização — que demandam rastreabilidade e prestação de contas. Portanto, a menção ao anonimato não integra os fundamentos previstos na norma, tornando a alternativa correta por indicar o elemento não previsto.

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