Questão FC358218
O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Instituto Consulplan · 2025
O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados alguns dos aludidos fundamentos, EXCETO:
- Respeito à privacidade; autodeterminação informativa.
- Desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
- Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
- Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais; livre manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta como fundamento conjunto os termos direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania, que de fato são princípios alinhados ao escopo da LGPD. Contudo, incorpora também a expressão "livre manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato", que é o ponto central da exceção.
O art. 2º da LGPD não traz o reconhecimento do anonimato como fundamento da proteção de dados; ao contrário, a lei privilegia princípios como privacidade, autodeterminação informativa, transparência e responsabilização — que demandam rastreabilidade e prestação de contas. Portanto, a menção ao anonimato não integra os fundamentos previstos na norma, tornando a alternativa correta por indicar o elemento não previsto.
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