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Questão FC358251

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem, em regra, que o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto Consulplan · 2024

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem, em regra, que o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer:

  1. Na coleta de dados anonimizados.
  2. Na divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa sobre saúde pública.
  3. Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
  4. Para uso compartilhado entre os controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com qualquer objetivo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Dados pessoais sensíveis são categorias que exigem proteção reforçada — por exemplo: origem racial, convicções religiosas, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos. A LGPD estabelece, como regra, que o tratamento desse tipo de dado depende de um requisito mais rigoroso.

O tratamento só pode ocorrer quando houver consentimento específico e destacado do titular ou de seu responsável legal. Específico significa que o consentimento deve indicar claramente as finalidades específicas para as quais os dados serão usados; destacado indica que deve ser apresentado de forma separada e evidente, não diluído em termos genéricos.

Esse consentimento deve ser informado e é revogável, ou seja, o titular pode retirar a autorização a qualquer tempo, observadas as consequências legais e contratuais da revogação.

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