Questão FC358268
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da pe
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Instituto Consulplan · 2024
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Considerando o disposto nesta normativa e o entendimento das Cortes Superiores, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações.
( ) O Art. 5º, II, da LGPD, dispõe de forma expressa quais dados podem ser considerados sensíveis e, devido a essa condição, exigir tratamento diferenciado, previsto em artigos específicos. Os dados de natureza comum, pessoais, mas não íntimos, passíveis apenas de identificação da pessoa natural não podem ser classificados como sensíveis.
( ) É nula a cláusula prevista em contratos, convênios ou instrumentos congêneres que preveja a transferência a entidades privadas de dados pessoais constantes na base de dados do poder público.
A sequência está correta em
- V, V, F.
- F, F, V.
- V, F, V.
- F, V, F.
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Gabarito
A
Comentário do professor
V — A LGPD e a jurisprudência indicam que o simples vazamento de dados não gera, automaticamente, dano moral indenizável de forma absoluta. Em regra, é necessário demonstrar a concretização do prejuízo ou o abalo moral sofrido pelo titular, salvo situações em que a gravidade e a ilicitude do evento autorizem presunção judicial do dano.
V — O art. 5º/ LGPD elenca os dados pessoais sensíveis (ex.: origem racial/étnica, convicções religiosas, opinião política, dados de saúde, vida sexual, biometria, etc.), que exigem tratamento diferenciado. Dados comuns ou identificadores simples não são classificados como sensíveis.
F — Não se declara, de plano, nula qualquer cláusula que autorize transferência de dados públicos a entidades privadas; a transferência pode ser lícita quando houver base legal e observância dos princípios e finalidades previstos na LGPD, exigindo-se garantias e segurança jurídica.
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