Questão FC358278
João, controlador de dados, e Marcos, operador de dados, ambos dos Correios, acessaram dados sensíveis dos usuários com a intenção de comercializá-los. Destaca-se que tais condutas
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Instituto Consulplan · 2024
João, controlador de dados, e Marcos, operador de dados, ambos dos Correios, acessaram dados sensíveis dos usuários com a intenção de comercializá-los. Destaca-se que tais condutas causaram dano patrimonial, moral e individual a outrem. Confirmado e comprovado o envolvimento de João e Marcos em procedimento próprio, e, conforme as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é correto afirmar que:
- O controlador se responsabiliza integralmente.
- O controlador responde solidariamente com o operador.
- O operador responde subsidiariamente com o controlador.
- O controlador responde integralmente mesmo sendo o dano decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque a LGPD prevê responsabilidade civil pelo tratamento de dados. O Art. 42 estabelece que quem causar dano em razão do tratamento de dados deve repará‑lo, incluindo danos patrimoniais, morais e individuais.
Como o controlador define as finalidades e os meios do tratamento e o operador executa operações sob sua direção, a lei atribui responsabilidade solidária entre ambos. Isso significa que a vítima pode exigir a reparação de qualquer um dos responsáveis.
Na prática, em caso de comercialização dos dados e comprovação do dano, o controlador responderá solidariamente com o operador pela reparação, sem excluir a possibilidade de ações internas de regresso entre eles.
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