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Questão FC378742

A Justiça Militar no Estado do Piauí rege-se, em primeiro plano, pela Constituição estadual, sendo constituída, em primeiro grau, na forma da lei, por juízes de Direito de entrânci

Constituições Estaduais e LODF

NUCEPE UESPI · 2023

A Justiça Militar no Estado do Piauí rege-se, em primeiro plano, pela Constituição estadual, sendo constituída, em primeiro grau, na forma da lei, por juízes de Direito de entrância final e pelos Conselhos de Justiça, presididos por Juiz de Direito e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 131 da Constituição do Estado do Piauí (BRASIL, 1989).

 

Constituição Estadual do Piauí. Brasília, DF: Senado Federal. 2023. Disponível em:

https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/70447. Acesso em: 02 maio 2023.

 

Em relação à sua organização e composição, é correto afirmar o seguinte:

  1. Compete ao Juiz de Direito do Juízo Militar processar e julgar apenas os crimes militares cometidos contra civis.
  2. Os crimes militares, exceto os praticados contra civis, deverão ser processados e julgados pelo Juiz de Direito do segundo juízo militar.
  3. Compete ao Conselho de Justiça dispor sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
  4. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, ressalvadas a competência do júri quando a vítima for civil e as ações civis contra atos disciplinares militares, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
  5. Os juízes auditores gozam dos mesmos direitos, vantagens e vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve a competência da Justiça Militar estadual: ela processa e julga os policiais militares e bombeiros militares pelos crimes militares definidos em lei, ou seja, infrações militares previstas na legislação específica, no âmbito estadual.

Há uma ressalva importante: ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, o que significa que, nos casos em que o crime implique morte de pessoa civil, incide a competência do Tribunal do Júri.

A alternativa também prevê que a Justiça Militar conhece das açõe s civis contra atos disciplinares militares, e que o Tribunal de Justiça decide sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e sobre a graduação das praças, atribuindo ao TJ competência para essas consequências disciplinares.

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