Questão FC378744
Entre os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, encontram-se o Juiz de Direito do Juízo Militar e os Conselhos de Justiça Militar. Analise as assertivas abaixo, conforme a
Constituições Estaduais e LODF
NUCEPE UESPI · 2022
Entre os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, encontram-se o Juiz de Direito do Juízo Militar e os Conselhos de Justiça Militar. Analise as assertivas abaixo, conforme a Constituição do Estado do Piauí, e marque a CORRETA.
- São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí: o Tribunal de Justiça, os Juízes de Direito, o Tribunal do Júri, os Juizados Especiais, o Juiz de Direito do Juízo Militar e os Conselhos de Justiça Militar e Conselho Estadual de Justiça.
- A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, na forma da lei, por juízes de direito de entrância final e pelos Conselhos de Justiça, presididos por Juiz de Direito e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça.
- Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, inclusive os da competência do júri, quando a vítima for civil.
- Os atos disciplinares militares são julgados, em primeira instância, singularmente, por um Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, em grau de recurso, a competência é do órgão colegiado.
- Em cada comarca do Estado do Piauí, funcionará um Juiz Militar, cuja competência será assegurar a plenitude da defesa, o sigilo das votações, a soberania do Estado e a ordem e julgar os crimes dolosos contra a vida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque define a estrutura da Justiça Militar estadual conforme a Constituição do Piauí.
Em primeiro grau, a Justiça Militar é composta, na forma da lei, por juízes de direito de entrância final e pelos Conselhos de Justiça, que são presididos por Juiz de Direito. Isso significa que a jurisdição inicial cabe a juízes de carreira em grau final e a órgãos colegiados específicos, conforme detalhamento legal.
Em segundo grau, o órgão competente para apreciar recursos e decisões da Justiça Militar é o Tribunal de Justiça do Estado, assegurando a revisão judicial dentro da própria estrutura do Poder Judiciário estadual.
Em suma: composição em primeiro grau (juízes de entrância final + Conselhos presididos por Juiz de Direito) e reexame pelo Tribunal de Justiça em segundo grau.
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