Questão FC378784
A escolha de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí pelo Chefe do Poder Executivo é ato:
Constituições Estaduais e LODF
NUCEPE UESPI · 2006
A escolha de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí pelo Chefe do Poder Executivo é ato:
- discricionário;
- vinculado;
- de polícia;
- regulamentar;
- hierárquico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A nomeação de Desembargador pelo Chefe do Poder Executivo é um ato discricionário.
Isso significa que a lei não impõe um único nome obrigatório: cabe ao gestor escolher entre os candidatos formalmente aptos, exercendo margem de apreciação.
O exercício dessa escolha envolve avaliação de conveniência e oportunidade dentro dos limites legais.
Ou seja, há espaço para decisão política-administrativa, mas não para arbitrariedade.
Essa discricionariedade está condicionada ao respeito aos limites legais e aos princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Desse modo, o ato deve observar requisitos formais e motivação compatível com sua finalidade.
Por fim, embora discricionário, o nomeado está sujeito a controle judicial quanto a abuso de poder, desvio de finalidade ou violação de requisitos legais, garantindo correção do exercício da escolha.
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