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Questão FC385717

O auto de infração ambiental é um ato administrativo

Infrações Administrativas e Responsabilização Ambiental

FCC · 2015

O auto de infração ambiental é um ato administrativo

  1. dotado de presunção absoluta de legalidade e relativa de veracidade.
  2. dotado de presunção relativa de legalidade e absoluta de veracidade.
  3. desprovido de presunção de veracidade.
  4. dotado de presunção relativa de legalidade e veracidade.
  5. dotado de presunção absoluta de legalidade e veracidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O auto de infração ambiental é um ato administrativo que goza de presunção relativa de legalidade e veracidade: isto é, seus elementos e a conclusão extraída pelo agente fiscal são tidos como verdadeiros até prova em contrário (iuris tantum).

Essa presunção confere valor probatório inicial ao auto, facilitando o exercício do poder de polícia, mas não o torna incontestável. Ao administrado são garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa, cabendo-lhe produzir provas e impugnar tanto a legalidade do ato quanto os fatos apurados.

Portanto, o auto funciona como um ponto de partida probatório válido, passível de revisão na esfera administrativa e judicial quando demonstrada a improcedência das alegações registradas.

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