Questão FC392641
No âmbito municipal, a capacidade tributária
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
Instituto Verbena · 2023
No âmbito municipal, a capacidade tributária
- é indelegável, assim como a própria competência tributária de cobrar, arrecadar, fiscalizar e administrar os tributos.
- é um ato vinculado, uma vez que é vedado a um ente federativo, que não tem a competência tributária, fiscalizar o tributo por outro ente instituído.
- é uma delegação que será revogada, após o transcurso de dois exercícios financeiros, por motivos de superveniência de interesse público.
- é o poder dos municípios receberem de outro ente federado a capacidade de cobrar, arrecadar, fiscalizar e administrar tributos, cuja competência tributária seja do ente delegante.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A capacidade tributária municipal é a faculdade de o município receber de outro ente federado a atribuição para exercer funções ativas relativas a tributos cuja criação pertence ao ente delegante.
Essa atribuição autoriza o município a cobrar, arrecadar, fiscalizar e administrar tributos — ou seja, praticar atos de execução e cobrança em nome do ente que detém a competência para instituir o tributo.
Importante: a instituição do tributo permanece vinculada à competência tributária do ente delegante (regra constitucional), enquanto a prática das atividades administrativas pode ser conferida ao município.
O fundamento legal está no Código Tributário Nacional (art. 7º) e na Constituição (art. 18, §3º), que admitem essa atribuição entre pessoas jurídicas de direito público.
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