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Questão FC392644

O art. 154 da Constituição Federal, em seu inciso I, rege que a União poderá instituir novos impostos, por meio de lei complementar, observando o princípio da não-cumulatividade e

Competência Tributária (CF/1988 e CTN)

Instituto Verbena · 2024

O art. 154 da Constituição Federal, em seu inciso I, rege que a União poderá instituir novos impostos, por meio de lei complementar, observando o princípio da não-cumulatividade e a proibição de coincidência entre o seu fato gerador ou a base de cálculo de outros impostos. Neste caso, entre os vários tipos de competência tributária que atribui aos entes políticos do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a prerrogativa de instituir os tributos, o inciso se refere à competência

  1. residual.
  2. especial.
  3. privativa.
  4. cumulativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Competência residual é a faculdade atribuída à União pelo art. 154, I da CF para instituir novos impostos não previstos expressamente na Constituição, mediante lei complementar.

Essa competência não é ilimitada: exige observância da não cumulatividade e da proibição de coincidência entre o fato gerador ou a base de cálculo do novo tributo e os já existentes, evitando dupla tributação ou sobreposição normativa.

Na prática, a competência residual serve para atualizar o sistema tributário diante de novas realidades econômicas, mantendo, porém, a hierarquia constitucional e os limites legais entre os entes federativos.

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