Questão FC392644
O art. 154 da Constituição Federal, em seu inciso I, rege que a União poderá instituir novos impostos, por meio de lei complementar, observando o princípio da não-cumulatividade e
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
Instituto Verbena · 2024
O art. 154 da Constituição Federal, em seu inciso I, rege que a União poderá instituir novos impostos, por meio de lei complementar, observando o princípio da não-cumulatividade e a proibição de coincidência entre o seu fato gerador ou a base de cálculo de outros impostos. Neste caso, entre os vários tipos de competência tributária que atribui aos entes políticos do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a prerrogativa de instituir os tributos, o inciso se refere à competência
- residual.
- especial.
- privativa.
- cumulativa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Competência residual é a faculdade atribuída à União pelo art. 154, I da CF para instituir novos impostos não previstos expressamente na Constituição, mediante lei complementar.
Essa competência não é ilimitada: exige observância da não cumulatividade e da proibição de coincidência entre o fato gerador ou a base de cálculo do novo tributo e os já existentes, evitando dupla tributação ou sobreposição normativa.
Na prática, a competência residual serve para atualizar o sistema tributário diante de novas realidades econômicas, mantendo, porém, a hierarquia constitucional e os limites legais entre os entes federativos.
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