Questão FC392645
Conforme o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é definida como sendo a obrigação
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Instituto Verbena · 2024
Conforme o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é definida como sendo a obrigação
- que surge com a ocorrência do fato gerador e que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
- que possui como finalidade auxiliar a arrecadação e fiscalização dos tributos.
- de manter registros contábeis e documentação fiscal atualizados.
- de fornecer informações à autoridade fiscal sobre as atividades econômicas realizadas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é a que surg e com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária (art. 113, §1º).
O fato gerador é o evento previsto em lei que cria a hipótese de incidência tributária — por exemplo, a aquisição de renda, a circulação de mercadorias ou a prestação de serviço — e, ao acontecer, nasce a obrigação de pagar.
Seu objeto é de natureza pecuniária: exige-se o recolhimento de valores ao ente tributante ou o pagamento de multa convertida em obrigação pecuniária; a obrigação principal extingue-se com a extinção do crédito tributário, seja por pagamento, compensação, prescrição etc.
Na prática, identificar o fato gerador e o caráter pecuniário da obrigação é fundamental para distinguir as obrigações que geram crédito tributário imediato. Decorre daí a exigibilidade do tributo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em