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Questão FC392645

Conforme o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é definida como sendo a obrigação

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

Instituto Verbena · 2024

Conforme o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é definida como sendo a obrigação

  1. que surge com a ocorrência do fato gerador e que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  2. que possui como finalidade auxiliar a arrecadação e fiscalização dos tributos.
  3. de manter registros contábeis e documentação fiscal atualizados.
  4. de fornecer informações à autoridade fiscal sobre as atividades econômicas realizadas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é a que surg e com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária (art. 113, §1º).

O fato gerador é o evento previsto em lei que cria a hipótese de incidência tributária — por exemplo, a aquisição de renda, a circulação de mercadorias ou a prestação de serviço — e, ao acontecer, nasce a obrigação de pagar.

Seu objeto é de natureza pecuniária: exige-se o recolhimento de valores ao ente tributante ou o pagamento de multa convertida em obrigação pecuniária; a obrigação principal extingue-se com a extinção do crédito tributário, seja por pagamento, compensação, prescrição etc.

Na prática, identificar o fato gerador e o caráter pecuniário da obrigação é fundamental para distinguir as obrigações que geram crédito tributário imediato. Decorre daí a exigibilidade do tributo.

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