Questão FC392646
A obrigação tributária acessória é a que
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Instituto Verbena · 2024
A obrigação tributária acessória é a que
- decorre da legislação tributária e tem como objeto prestações positivas ou negativas no interesse da fiscalização e, consequentemente da arrecadação.
- origina da prática lícita por parte do contribuinte, que busca minimizar ou até mesmo afastar a incidência tributária através de um planejamento tributário.
- constitui uma conduta fraudulenta do contribuinte, com o objetivo de afastar, de forma simulada, a ocorrência do fato gerador.
- surge com a ocorrência do fato gerador, cujo objeto é o próprio pagamento de tributo e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Obrigação tributária acessória é instituto previsto em lei que impõe ao sujeito passivo determinadas prestações positivas ou negativas destinadas ao interesse da fiscalização e da arrecadação.
As prestações positivas incluem atos como emissão de notas fiscais, escrituração contábil e entrega de declarações; as negativas envolvem deveres como não obstar a atuação fiscal e conservar documentos.
Seu objetivo principal é fornecer ao Fisco os meios de controle, verificação e monitoramento do cumprimento das obrigações tributárias, assegurando a efetividade da arrecadação.
Trata‑se de uma obrigação de natureza legal, distinta da obrigação cujo objeto é o pagamento do tributo, e o seu descumprimento atrai sanções administrativas previstas na legislação.
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