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Questão FC392646

A obrigação tributária acessória é a que

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

Instituto Verbena · 2024

A obrigação tributária acessória é a que

  1. decorre da legislação tributária e tem como objeto prestações positivas ou negativas no interesse da fiscalização e, consequentemente da arrecadação.
  2. origina da prática lícita por parte do contribuinte, que busca minimizar ou até mesmo afastar a incidência tributária através de um planejamento tributário.
  3. constitui uma conduta fraudulenta do contribuinte, com o objetivo de afastar, de forma simulada, a ocorrência do fato gerador.
  4. surge com a ocorrência do fato gerador, cujo objeto é o próprio pagamento de tributo e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Obrigação tributária acessória é instituto previsto em lei que impõe ao sujeito passivo determinadas prestações positivas ou negativas destinadas ao interesse da fiscalização e da arrecadação.

As prestações positivas incluem atos como emissão de notas fiscais, escrituração contábil e entrega de declarações; as negativas envolvem deveres como não obstar a atuação fiscal e conservar documentos.

Seu objetivo principal é fornecer ao Fisco os meios de controle, verificação e monitoramento do cumprimento das obrigações tributárias, assegurando a efetividade da arrecadação.

Trata‑se de uma obrigação de natureza legal, distinta da obrigação cujo objeto é o pagamento do tributo, e o seu descumprimento atrai sanções administrativas previstas na legislação.

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