Questão FC392655
O Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respecti
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Instituto Verbena · 2024
O Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Em relação à responsabilidade por infrações tributárias, essa é
- denominada transferência passiva direta, pois está diretamente ligada ao fato de “deixar de fazer algo”.
- excluída pela denúncia espontânea da infração, sendo essa realizada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
- transferida imediatamente à pessoa jurídica solidária à obrigação tributária, com prazo determinado por lei.
- pessoal, ao agente quanto às infrações praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A denúncia espontânea é causa de exclusão da responsabilidade por infrações tributárias quando o contribuinte, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa a infração e regulariza a situação.
É exigido o pagamento do tributo devido, acrescido de juros de mora e atualização monetária, ou, se o montante depender de apuração, o depósito da quantia arbitrada pela autoridade competente.
Na prática, a denúncia espontânea afasta as multas (punitivas e moratórias), mantendo-se a obrigação de recolher o crédito principal atualizado.
Importante: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização; nesse caso, a exclusão não se aplica.
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