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Questão FC392657

Sobre a responsabilidade tributária

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

Instituto Verbena · 2024

Sobre a responsabilidade tributária

  1. a substituição tributária regressiva também é denominada de consequente.
  2. a substituição tributária regressiva é quando o substituto surge antes da ocorrência do fato gerador.
  3. a substituição tributária por responsabilidade é a modalidade de responsabilidade tributária, também denominada de responsabilidade primária.
  4. a substituição tributária progressiva também é denominada de “para frente”.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmação está correta: a substituição tributária progressiva é também chamada de “para frente”.

Nesse regime, a lei atribui a um contribuinte situado em etapa anterior da cadeia (o substituto) a obrigação de antecipar o recolhimento do tributo relativo às etapas subsequentes, cobrando-o com base em uma base de cálculo presumida antes de os fatos geradores futuros ocorrerem.
Assim, o pagamento é feito antecipadamente em relação aos fatos geradores que ainda irão se realizar.

O mecanismo busca simplificar a fiscalização e garantir arrecadação, mas implica presunção do fato gerador e previsão legal de ressarcimento caso o fato gerador presumido não se concretize (previsto constitucionalmente, ex.: Art. 150, §7º).

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