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Questão FC392659

A lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

Instituto Verbena · 2025

A lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. O crédito tributário diz respeito

  1. a qualquer tributo e não apenas a impostos e contribuições sociais.
  2. a qualquer taxa e não simplesmente aos empréstimos compulsórios.
  3. exclusivamente ao imposto de renda e ao imposto sobre produtos industrializados.
  4. especificamente às contribuições de intervenção no domínio econômico e para a seguridade social.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta: o crédito tributário não se limita a impostos ou contribuições sociais, mas alcança qualquer tributo.

Isso decorre da relação entre a obrigação principal e o crédito tributário: segundo o art. 113, §1º, do CTN, a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.

O art. 139 do CTN dispõe que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

Logo, por interpretação conjunta, o crédito tributário abrange todas as espécies tributárias (impostos, taxas, contribuições, contribuições especiais, empréstimos compulsórios), isto é, qualquer tributo.

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