Questão FC392661
A autoridade administrativa, verificando que ocorreu o fato gerador e nasceu a obrigação tributária, deve efetuar o lançamento, observando a lei vigente
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
Instituto Verbena · 2024
A autoridade administrativa, verificando que ocorreu o fato gerador e nasceu a obrigação tributária, deve efetuar o lançamento, observando a lei vigente
- na data da constituição do crédito.
- na data da ocorrência do fato gerador.
- na data da notificação do sujeito passivo.
- na data do pagamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege‑se pela lei vigente nesse momento, conforme o art. 144 do CTN. Isso significa que, para efeitos de constituição do crédito tributário, aplica‑se a norma material em vigor quando o evento tributável ocorreu.
Na prática, a autoridade administrativa verifica o fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante e identifica o sujeito passivo, mas a regime jurídico que orienta esses atos é o existente na data em que o fato se consumou.
Há previsão no §1º do mesmo artigo de aplicação de normas posteriores quando se tratar de critérios de apuração, fiscalização ou garantias processuais, sem, contudo, alterar a lei material do fato gerador.
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