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Questão FC392663

O prazo decadencial para que seja possível ao Estado de Goiás realizar o lançamento de ofício do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Município de Goiânia

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

Instituto Verbena · 2024

O prazo decadencial para que seja possível ao Estado de Goiás realizar o lançamento de ofício do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Município de Goiânia lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2023, se inicia e termina nas seguintes datas, respectivamente:

  1. inicia em 01/01/2023 e termina em 31/12/2028.
  2. inicia em 01/01/2024 e termina em 31/12/2029.
  3. inicia em 01/01/2024 e termina em 31/12/2028.
  4. inicia em 01/01/2023 e termina em 31/12/2029.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Prazo decadencial: a regra do Código Tributário Nacional estabelece que o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário prescreve em 5 anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o tributo poderia ter sido lançado.

Aplica-se aos fatos geradores de 2023: o exercício seguinte é 2024, portanto o prazo começa em 01/01/2024. Contando-se o quinquênio a partir desse exercício, tem‑se \(2024 + 5 = 2029\), de modo que o prazo se encerra em 31/12/2029.

Assim, para IPVA do Estado de Goiás e IPTU do Município de Goiânia relativos a 2023, o período em que é possível o lançamento de ofício vai de 01/01/2024 a 31/12/2029.

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