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Questão FC392664

O lançamento tributário é

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

Instituto Verbena · 2023

O lançamento tributário é

  1. atividade administrativa discricionária e facultativa que acarreta a responsabilidade funcional da autoridade administrativa, em caso de má-fé.
  2. ato necessário para a cobrança do crédito, pois sem ele não há o que se falar em crédito tributário, em virtude da possibilidade de ocorrer decadência.
  3. algo vinculado ao nome do promissário comprador, quando se tratar de loteamento, até que seja outorgada a escritura definitiva da unidade vendida.
  4. meio passível de reclamação pelo sujeito passivo e respectivo pedido de revisão à autoridade lançadora, com depósito prévio e integral do crédito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Lançamento tributário é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário: verifica o fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo.

Por ser ato constitutivo, sem o lançamento não existe formalmente crédito exigível pela Fazenda; portanto, a cobrança administrativa ou judicial depende da existência desse ato.

Além disso, o poder-dever de lançar é vinculado e obrigatório, o que evita omissão administrativa. Se a autoridade não constituir o crédito dentro do prazo legal, ocorre a decadência, com a consequente extinção do direito de lançar e exigir o tributo.

Assim, o lançamento é necessário para que o crédito tributário subsista e seja exigível.

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