Questão FC392665
A atividade administrativa do lançamento do crédito tributário é vinculada e obrigatória. Em certos casos, no lançamento não se vai calcular o montante devido, pois ele já foi feit
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
Instituto Verbena · 2023
A atividade administrativa do lançamento do crédito tributário é vinculada e obrigatória. Em certos casos, no lançamento não se vai calcular o montante devido, pois ele já foi feito pelo contribuinte, como ocorre no caso do lançamento
- de ofício.
- de inventário.
- por participação.
- por homologação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O lançamento por homologação ocorre quando a legislação atribui ao contribuinte o dever de calcular e antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa.
Nesse caso, a atividade administrativa não deixa de ser vinculada: a autoridade pratica o ato de homologação, que valida o cálculo e o recolhimento efetuados pelo contribuinte.
Enquanto o contribuinte efetua o pagamento, a homologação é o procedimento pelo qual o Fisco ratifica aquele cumprimento, podendo posteriormente verificar a correção ou exigir diferenças se houver erro ou omissão.
Em suma: no lançamento por homologação o montante já foi apurado e pago pelo contribuinte; a autoridade apenas homologa e consolida o crédito tributário.
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