Questão FC392669
No que se refere à suspensão do crédito tributário, a concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o b
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
Instituto Verbena · 2023
No que se refere à suspensão do crédito tributário, a concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se
- os tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
- a quantia devida corrigida monetariamente.
- os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal.
- o crédito acrescido de juros de mora.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A disposição do Código Tributário Nacional estabelece que a concessão de moratória individual não cria direito adquirido e pode ser revogada de ofício quando se verifica que o beneficiário não preenchia ou deixou de preencher as condições para obtê‑la.
Quando há essa revogação, o que o fisco passa a cobrar é o crédito tributário originalmente suspenso acrescido de juros de mora. Esses juros representam a remuneração pelo atraso no pagamento e corrigem o débito pelo período em que a moratória vigorou indevidamente.
Importante: a incidência de juros de mora é a regra na revogação. Só haverá, adicionalmente, penalidade (multa) se ficar demonstrado dolo ou simulação por parte do beneficiado ou de terceiro agindo em seu favor.
Assim, a alternativa correta ressalta que o débitos retomam sua exigibilidade acrescidos de juros de mora, não implicando automaticamente outra sanção salvo fraude comprovada.
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