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Questão FC392669

No que se refere à suspensão do crédito tributário, a concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o b

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

Instituto Verbena · 2023

No que se refere à suspensão do crédito tributário, a concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se

  1. os tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
  2. a quantia devida corrigida monetariamente.
  3. os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal.
  4. o crédito acrescido de juros de mora.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A disposição do Código Tributário Nacional estabelece que a concessão de moratória individual não cria direito adquirido e pode ser revogada de ofício quando se verifica que o beneficiário não preenchia ou deixou de preencher as condições para obtê‑la.


Quando há essa revogação, o que o fisco passa a cobrar é o crédito tributário originalmente suspenso acrescido de juros de mora. Esses juros representam a remuneração pelo atraso no pagamento e corrigem o débito pelo período em que a moratória vigorou indevidamente.


Importante: a incidência de juros de mora é a regra na revogação. Só haverá, adicionalmente, penalidade (multa) se ficar demonstrado dolo ou simulação por parte do beneficiado ou de terceiro agindo em seu favor.


Assim, a alternativa correta ressalta que o débitos retomam sua exigibilidade acrescidos de juros de mora, não implicando automaticamente outra sanção salvo fraude comprovada.

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