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Questão FC392671

Na extinção do crédito tributário, este deixa de existir por algum motivo previsto na legislação. É a cessão da possibilidade da exigência do crédito tributário. O devedor fica lib

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

Instituto Verbena · 2023

Na extinção do crédito tributário, este deixa de existir por algum motivo previsto na legislação. É a cessão da possibilidade da exigência do crédito tributário. O devedor fica liberado da obrigação tributária. Extingue o crédito tributário

  1. a conversão de depósito em renda.
  2. a notificação do sujeito passivo.
  3. o diferimento concedido pelo sujeito ativo.
  4. o parcelamento da dívida tributária vencida.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conversão de depósito em renda é hipótese de extinção do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, art. 156, VI. Trata‑se do ato pelo qual o valor depositado pelo sujeito passivo, originalmente destinado a garantir a obrigação ou a discutir o débito, é definitivamente incorporado ao patrimônio público.

Quando ocorre essa conversão, o depósito deixa de ter natureza garantidora ou restitutível e passa a ter a eficácia de pagamento, o que extingue o crédito tributário e libera o devedor da obrigação principal.

Normalmente a conversão decorre de decisão administrativa ou judicial que afasta o direito à restituição do depósito (por exemplo, quando não cabe mais a restituição ou há renúncia do depositante), formalizando sua incorporação como renda pública.

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