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Questão FC392677

As garantias do crédito tributário são divididas em duas espécies: os privilégios e a preferência. Os privilégios abrangem

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

Instituto Verbena · 2023

As garantias do crédito tributário são divididas em duas espécies: os privilégios e a preferência. Os privilégios abrangem

  1. o cumprimento das obrigações acessórias dependente da obrigação principal.
  2. a garantia de recebimento pela totalidade do patrimônio do sujeito passivo.
  3. a dação em pagamento de coisa diversa em substituição à prestação devida.
  4. o curso da execução dos autos dentro do prazo prescricional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Privilégios significam, no direito tributário, a garantia de que o crédito tributário será satisfeito pela totalidade do patrimônio do sujeito passivo.

Isso quer dizer que todos os bens e rendas, de qualquer origem ou natureza, respondem pelo débito tributário, formando uma garantia patrimonial ampla e genérica.

Art. 184 do CTN consagra esse princípio: salvo exceções legais, o crédito tributário alcança bens gravados por ônus real ou cláusulas restritivas, independentemente da data de constituição desses gravames.

Fica, porém, ressalvada a hipótese dos bens que a lei declara absolutamente impenhoráveis, que não entram nessa garantia.

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