Questão FC392688
De acordo com a lei de execução fiscal, nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente aut
Direito Processual Tributário
Instituto Verbena · 2025
De acordo com a lei de execução fiscal, nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação
- da obrigação parafiscal de prestação tributária com autorização do Poder Legislativo.
- do valor tributário devido pelo substituto com a aprovação do Tribunal de Contas.
- do contencioso financeiro com a anuência do Controle Interno.
- da dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta, em síntese, que é exigida a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública para que haja autorização judicial de alienação nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores — previsão do art. 31 da Lei de Execução Fiscal.
Por prova de quitação entende‑se documento que comprove o pagamento ou a baixa do débito inscrito em Dívida Ativa (certidão ou recibo).
Por concordância entende‑se a anuência formal da Fazenda Pública, expressa por ofício ou manifestação nos autos.
O objetivo dessa exigência é resguardar o crédito público, impedindo alienações que prejudiquem a cobrança fiscal sem segurança jurídica para a Fazenda.
Na prática, o juiz só autoriza a alienação se constar nos autos a quitação ou a anuência formal da Fazenda Pública.
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