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Questão FC392688

De acordo com a lei de execução fiscal, nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente aut

Direito Processual Tributário

Instituto Verbena · 2025

De acordo com a lei de execução fiscal, nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação

  1. da obrigação parafiscal de prestação tributária com autorização do Poder Legislativo.
  2. do valor tributário devido pelo substituto com a aprovação do Tribunal de Contas.
  3. do contencioso financeiro com a anuência do Controle Interno.
  4. da dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta, em síntese, que é exigida a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública para que haja autorização judicial de alienação nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores — previsão do art. 31 da Lei de Execução Fiscal.

Por prova de quitação entende‑se documento que comprove o pagamento ou a baixa do débito inscrito em Dívida Ativa (certidão ou recibo).
Por concordância entende‑se a anuência formal da Fazenda Pública, expressa por ofício ou manifestação nos autos.

O objetivo dessa exigência é resguardar o crédito público, impedindo alienações que prejudiquem a cobrança fiscal sem segurança jurídica para a Fazenda.

Na prática, o juiz só autoriza a alienação se constar nos autos a quitação ou a anuência formal da Fazenda Pública.

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