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Questão FC393213

De acordo com o Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual dos seguintes NÃO constitui um fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais?

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IBADE · 2025

De acordo com o Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual dos seguintes NÃO constitui um fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais?

  1. O respeito à privacidade.
  2. A livre iniciativa.
  3. A autodeterminação informativa.
  4. A segurança nacional.
  5. Os direitos humanos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A segurança nacional não é prevista como fundamento no Art. 2º da LGPD. O dispositivo concentra-se em proteger direitos fundamentais — em especial a privacidade — e em garantir o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Ou seja, a disciplina da proteção de dados tem base em valores individuais e na tutela da dignidade e liberdade do titular dos dados, não em imperativos de caráter militar ou de defesa do Estado. Portanto, segurança nacional não constitui fundamento autônomo para o tratamento de dados pessoais nos termos do Art. 2º.

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