Questão FC393215
De acordo com o Art. 13 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob quais condições órgãos de pesquisa podem ter acesso a bases de dados pessoais para a realização de es
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IBADE · 2025
De acordo com o Art. 13 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob quais condições órgãos de pesquisa podem ter acesso a bases de dados pessoais para a realização de estudos em saúde pública?
- O acesso é irrestrito, desde que os dados sejam utilizados para fins científicos.
- Os dados podem ser divulgados integralmente, desde que citada a fonte da pesquisa.
- Os órgãos de pesquisa podem transferir os dados a terceiros para análise complementar.
- A divulgação dos resultados da pesquisa pode revelar dados pessoais, desde que haja consentimento dos titulares.
- O tratamento de dados deve ocorrer apenas no órgão de pesquisa, com fins específicos, em ambiente seguro e com anonimização ou pseudonimização.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Segundo o previsto, o acesso a bases pessoais para estudos em saúde pública só é permitido se o tratamento ocorrer dentro do próprio órgão de pesquisa, ou seja, os dados não podem ser livremente repassados a terceiros, preservando a cadeia de custódia.
Deve haver definição clara de fins específicos e prazo, com limitação do uso estritamente ao objetivo da investigação, aplicando-se o princípio da minimização (coleção e tratamento do mínimo necessário).
O processamento precisa ocorrer em ambiente seguro, com medidas técnicas e organizacionais (controle de acesso, criptografia, registros de auditoria) que reduzam risco de vazamento ou uso indevido.
Por fim, sempre que possível, adotam-se anonimização dos dados; quando a identificação for imprescindível, usa‑se pseudonimização com segregação das chaves, garantindo que os resultados divulgados não permitam a reidentificação.
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