Questão FC393216
De acordo com o Art. 22 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como pode ser exercida a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados?
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IBADE · 2025
De acordo com o Art. 22 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como pode ser exercida a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados?
- De forma arbitrária, a critério do titular dos dados.
- Exclusivamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Somente após o consentimento expresso do titular para cada ação judicial.
- Em juízo, individual ou coletivamente, conforme a legislação pertinente sobre instrumentos de tutela.
- Unicamente por meio de reclamações administrativas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Em juízo significa que a proteção dos direitos dos titulares se dá por meio do Poder Judiciário, com ações levadas aos tribunais quando houver violação de dados.
Essa defesa pode ser individual — cada titular busca seus próprios direitos — ou coletivamente, quando interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos são tutelados de forma conjunta.
“Conforme a legislação pertinente sobre instrumentos de tutela” indica que se aplicam as vias processuais previstas no ordenamento para proteção de direitos: participação do Ministério Público, Defensoria Pública, associações e as ações coletivas (por exemplo, ação civil pública), além de remédios constitucionais e processuais adequados (como habeas data ou mandado de segurança), conforme o caso concreto.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em