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Questão FC393216

De acordo com o Art. 22 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como pode ser exercida a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados?

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IBADE · 2025

De acordo com o Art. 22 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como pode ser exercida a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados?

  1. De forma arbitrária, a critério do titular dos dados.
  2. Exclusivamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  3. Somente após o consentimento expresso do titular para cada ação judicial.
  4. Em juízo, individual ou coletivamente, conforme a legislação pertinente sobre instrumentos de tutela.
  5. Unicamente por meio de reclamações administrativas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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Gabarito

D

Comentário do professor

Em juízo significa que a proteção dos direitos dos titulares se dá por meio do Poder Judiciário, com ações levadas aos tribunais quando houver violação de dados.

Essa defesa pode ser individual — cada titular busca seus próprios direitos — ou coletivamente, quando interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos são tutelados de forma conjunta.

“Conforme a legislação pertinente sobre instrumentos de tutela” indica que se aplicam as vias processuais previstas no ordenamento para proteção de direitos: participação do Ministério Público, Defensoria Pública, associações e as ações coletivas (por exemplo, ação civil pública), além de remédios constitucionais e processuais adequados (como habeas data ou mandado de segurança), conforme o caso concreto.

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