Questão FC400570
O Código de Processo Penal estabelece no art. 42: “O Ministério Público não poderá desistir da ação penal”. O referido dispositivo legal retrata:
Processo Penal, seus Sistemas e Princípios
IBADE · 2023
O Código de Processo Penal estabelece no art. 42: “O Ministério Público não poderá desistir da ação penal”. O referido dispositivo legal retrata:
- o princípio da indisponibilidade;
- o princípio da isonomia;
- o princípio da presunção de inocência;
- o princípio do juiz natural;
- o princípio da proporcionalidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O artigo 42 do Código de Processo Penal consagra o princípio da indisponibilidade, segundo o qual o Ministério Público, titular da ação penal pública, não pode simplesmente desistir ou renunciar ao prosseguimento do processo.
Isso decorre da ideia de que a persecução penal tutela um interesse público — não se trata de interesse privado do ofendido — de modo que a vontade individual não autoriza o abandono da ação pelo Estado.
Na prática, havendo justa causa para a ação penal, o MP deve oferecê‑la e, mesmo diante de dúvida sobre a culpabilidade, não pode encerrar o processo por conveniência: caberá ao órgão acusador pugnar pela produção de provas e, se for o caso, requerer a absolvição.
Portanto, o dispositivo reafirma o dever institucional do Ministério Público de proteger a ordem jurídica e a tutela penal, preservando o caráter público da ação penal.
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