Questão FC400572
Carlos é investigado por tráfico de drogas pela Delegacia de combate às Drogas. Em 28/01/2019, o delegado de polícia titular da especializada representou pela condução coercitiva d
Processo Penal, seus Sistemas e Princípios
IBADE · 2019
Carlos é investigado por tráfico de drogas pela Delegacia de combate às Drogas. Em 28/01/2019, o delegado de polícia titular da especializada representou pela condução coercitiva de Carlos para ser interrogado na sede da referida Delegacia de Polícia. O delegado justificou seu pedido argumentando que a condução coercitiva seria imprescindível para acelerar as investigações. O juiz, ao decidir sobre a medida, indeferiu o pedido sob o fundamento de que, segundo o STF, a condução coercitiva para interrogatório viola o direito à (ao):
- tempo necessário à preparação da defesa e à não incriminação.
- liberdade de locomoção e à presunção de não culpabilidade.
- devido processo legal e à ampla defesa.
- imparcialidade, à paridade das armas e à ampla defesa.
- não autoincriminação e à liberdade de locomoção.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta indica corretamente que a condução coercitiva para interrogatório fere a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade.
O Supremo Tribunal Federal, nas ADPF 395 e ADPF 444, reconheceu que a expressão “para o interrogatório” do art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição. Assim, obrigar o investigado a ser trazido coercitivamente apenas para prestar depoimento constitui constrangimento incompatível com a ordem constitucional.
A medida restringe a liberdade de locomoção sem fundamento processual válido e reforça uma presunção de culpabilidade, pois submete o investigado a um ato próprio de quem já seria suspeito ou responsável, violando a presunção de não culpabilidade.
Por isso, o juiz corretamente indeferiu a representação policial que visava condução coercitiva para interrogatório.
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