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Questão FC400578

De acordo com o artigo 6º, Inciso VIII do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

IBADE · 2025

De acordo com o artigo 6º, Inciso VIII do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

  1. averiguar a vida pregressa do indiciado e, se for reincidente, solicitar sua identificação criminal.
  2. ouvir o ofendido, apenas se este apresentar documento de identificação.
  3. ordenar a identificação do indiciado por exame de DNA, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
  4. ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
  5. entrevistar o indiciado e, a depender do seu comportamento, solicitar sua identificação pelo processo datiloscópico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 6º, VIII, CPP impõe à autoridade policial a obrigação de ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e juntar aos autos sua folha de antecedentes.

O objetivo é a individualização segura do suspeito (confirmação por impressões digitais) e a obtenção de dados criminais que possam influenciar a investigação, a qualificação do fato e futuras decisões judiciais.

Se possível significa limitações técnicas ou físicas (por exemplo, ausência de impressões digitais legíveis), devendo, nesses casos, serem adotados meios alternativos de identificação.

Trata‑se de dever policial inicial: a providência é imediata e busca preservar a eficácia probatória e subsidiar providências posteriores do Ministério Público e do Judiciário.

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