Questão FC400586
logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
IBADE · 2017
logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
- em todos os casos, proceder ao exame de corpo de delito.
- colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos. indicado pela pessoa presa.
- prender o réu e procedera identificação criminal,
- proceder a busca domiciliar independentemente de autorização judicial.
- determinar que o inspetor de policia se dirija ao local do crime e recolha todas as informações e provas, preservando o local até a chegada dos peritos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao tomar conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deve, entre outras providências, colher informações sobre a existência de filhos da pessoa presa — indicando respectivas idades, eventual deficiência e o nome e contato de quem ficará responsável pelos cuidados.
Essa exigência está prevista no art. 6º, X do Código de Processo Penal e visa garantir a proteção imediata das crianças e a continuidade dos cuidados, evitando risco ou abandono.
Os dados devem ser prestados pela própria pessoa presa quando possível, e registrados nos autos para subsidiar medidas administrativas, socorro às famílias e articulação com serviços de assistência social.
Portanto, trata-se de uma providência de caráter preventivo e humanitário, integrando a atuação policial à salvaguarda dos direitos das crianças.
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