Questão FC400611
A Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, também conhecida como Pacote Anticrime, traz alterações no Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). O P
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
IBADE · 2025
A Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, também conhecida como Pacote Anticrime, traz alterações no Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). O Pacote Anticrime tem como objetivo aperfeiçoar a legislação penal e processual penal. Em seu Capítulo II, ele trata especificamente DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL. Dentre essas alterações destaca-se o Art. 158, que passa a vigorar com orientações relevantes referentes a Cadeia de Custódia e procedimentos de perícias em geral.
Com base no referido Decreto-Lei, assinale a alternativa INCORRETA.
- Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
- O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
- Qualquer pessoa que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
- Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
- São dez etapas que compõem os procedimentos referentes ao rastreamento do vestígio submetido a cadeia de custódia (Art. 158-B). Dentre essas etapas, estão incluídas o RECONHECIMENTO e ISOLAMENTO dos vestígios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva afirma que qualquer pessoa que reconhecer um elemento de potencial interesse ficará responsável por sua preservação; isso está incorreto.
O diploma legal delimita essa responsabilidade a um sujeito específico. Conforme o Art. 158‑A, §2º do CPP: “O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.”
Assim, a obrigação formal de assegurar e documentar o vestígio — integrando a cadeia de custódia — recai sobre o agente público, que deve adotar procedimentos técnicos e registrar a transferência de posse e as condições de guarda.
Na prática, curiosos ou vítimas devem evitar manipular vestígios; porém, a responsabilidade legal de preservação e registro é atribuída ao agente público, não a qualquer pessoa.
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