Questão FC400620
Paulo, logo depois de praticar um furto de um aparelho celular de um transeunte, é preso por policiais militares, que encontraram em seu poder o aparelho celular da vítima. No enta
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
IBADE · 2019
Paulo, logo depois de praticar um furto de um aparelho celular de um transeunte, é preso por policiais militares, que encontraram em seu poder o aparelho celular da vítima. No entanto, os policiais militares não lograram êxito em localizar testemunhas que tenham presenciado o fato. Sendo assim, conduziram Paulo à presença da autoridade policial de plantão, que determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante, que foi assinado por duas pessoas que testemunharam a apresentação do preso à autoridade. Quanto a essas duas pessoas, doutrinariamente, são denominadas de testemunha:
- remota.
- referida.
- imprópria.
- numerária.
- própria.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
As duas pessoas que assinaram o auto, sem terem presenciado o furto, são testemunhas impróprias.
A testemunha imprópria (ou instrumental) não depõe sobre o mérito do crime; sua função é certificar atos processuais — por exemplo, a regularidade da apresentação e entrega do preso à autoridade — atuando como garantia formal do procedimento.
Essa função instrumental serve ao controle da legalidade do ato. O art. 304, §2º do CPP prevê expressamente que, quando não houver testemunhas do fato, duas pessoas que assistirem à apresentação do preso devem assinar o auto.
Na prática, serão inquiridas sobre o que presenciaram em relação ao ato de apresentação; só seriam consideradas testemunhas próprias se tivessem conhecimento direto do crime.
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