Questão FC400629
No ano de 2008 houve a inclusão dos Assistentes Técnicos no Código de Processo Penal Brasileiro, com alteração da sua atuação em 2019. Atualmente, sobre a atuação é correto afirmar
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
IBADE · 2025
No ano de 2008 houve a inclusão dos Assistentes Técnicos no Código de Processo Penal Brasileiro, com alteração da sua atuação em 2019.
Atualmente, sobre a atuação é correto afirmar:
- atualmente a atuação do assistente técnico só poderá ocorrer na fase processual.
- ao final das suas análises, o assistente técnico emitira o laudo pericial em duas vias, uma para o juiz e outra para o perito oficial.
- a atuação do assistente técnico é obrigatória nos casos em que envolve morte violenta.
- não havendo imparcialidade por parte do assistente técnico, este deverá ser afastado do processo pelo juiz.
- a indicação do assistente técnico é facultativa e o mesmo passa a atuar após a admissão pelo juiz.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A indicação do assistente técnico é facultativa: as partes podem nomear um especialista de sua confiança, mas não há obrigação legal de fazê‑lo.
O exercício da função depende de admissão pelo juiz, ou seja, o assistente só passa a atuar formalmente após decisão judicial que o deixe habilitado a acompanhar a perícia.
Na prática, isso significa que o assistente não elabora o laudo oficial, mas apresenta pareceres, pode ser inquirido em audiência e acompanhar a produção técnica para contestar ou esclarecer pontos do laudo pericial.
O procedimento e o momento de atuação estão previstos no art. 159, §§3º e 4º do Código de Processo Penal (alterações posteriores consolidaram esse regime).
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