Questão FC400630
O juiz da comarca Beta concedeu uma entrevista a um jornal local de grande circulação demonstrando insatisfação com a soltura de certo investigado pela prática do crime de latrocín
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
IBADE · 2022
O juiz da comarca Beta concedeu uma entrevista a um jornal local de grande circulação demonstrando insatisfação com a soltura de certo investigado pela prática do crime de latrocínio. Cabe ao réu alegar como defesa suspeição do juiz?
- Cabe ao réu alegar suspeição, em razão do juiz não ter prerrogativa e imunidade de função.
- Cabe ao réu alegar suspeição, em razão de ser dever do juiz não comentar sobre casos que estão em seu poder de julgamento.
- Cabe ao réu alegar suspeição, em razão do juiz ter emitido insatisfação por meio de jornal e não por declaração emitida de forma oficial.
- Não cabe ao réu alegar suspeição visto que não há impedimentos ao juiz, tendo ele discricionariedade absoluta em seus atos, mesmo que possua situação pessoal de inimizade com o réu.
- Não cabe ao réu alegar suspeição, em razão de ser livre a manifestação de pensamento, tendo o juiz o livre exercício do direito de manifestação já que não tratou do conteúdo dos autos e sim fez manifestação sobre os fatos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Não cabe ao réu alegar suspeição porque as hipóteses de suspeição estão taxativas no art. 254 do CPP e exigem situações concretas (ex.: amizade íntima, inimizade capital, interesse direto), não simples comentário público do magistrado.
O pronunciamento do juiz à imprensa sobre a soltura de um investigado, quando versa sobre os fatos e não sobre o conteúdo dos autos ou sobre a imparcialidade do processo, não enquadra as causas legais de suspeição.
Há ainda o princípio da liberdade de expressão aplicado ao magistrado e normas de ética (Res. CNJ nº 60/2008) que orientam cautela, sem converter qualquer manifestação em hipótese automática de suspeição; o STJ já reconheceu que tal código não suprimiu o direito de manifestação.
Assim, a via adequada, se houver excessos, é administrativa ou disciplinar, não a arguição de suspeição no processo.
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