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Questão FC400630

O juiz da comarca Beta concedeu uma entrevista a um jornal local de grande circulação demonstrando insatisfação com a soltura de certo investigado pela prática do crime de latrocín

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

IBADE · 2022

O juiz da comarca Beta concedeu uma entrevista a um jornal local de grande circulação demonstrando insatisfação com a soltura de certo investigado pela prática do crime de latrocínio. Cabe ao réu alegar como defesa suspeição do juiz?

  1. Cabe ao réu alegar suspeição, em razão do juiz não ter prerrogativa e imunidade de função.
  2. Cabe ao réu alegar suspeição, em razão de ser dever do juiz não comentar sobre casos que estão em seu poder de julgamento.
  3. Cabe ao réu alegar suspeição, em razão do juiz ter emitido insatisfação por meio de jornal e não por declaração emitida de forma oficial.
  4. Não cabe ao réu alegar suspeição visto que não há impedimentos ao juiz, tendo ele discricionariedade absoluta em seus atos, mesmo que possua situação pessoal de inimizade com o réu.
  5. Não cabe ao réu alegar suspeição, em razão de ser livre a manifestação de pensamento, tendo o juiz o livre exercício do direito de manifestação já que não tratou do conteúdo dos autos e sim fez manifestação sobre os fatos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Não cabe ao réu alegar suspeição porque as hipóteses de suspeição estão taxativas no art. 254 do CPP e exigem situações concretas (ex.: amizade íntima, inimizade capital, interesse direto), não simples comentário público do magistrado.

O pronunciamento do juiz à imprensa sobre a soltura de um investigado, quando versa sobre os fatos e não sobre o conteúdo dos autos ou sobre a imparcialidade do processo, não enquadra as causas legais de suspeição.

Há ainda o princípio da liberdade de expressão aplicado ao magistrado e normas de ética (Res. CNJ nº 60/2008) que orientam cautela, sem converter qualquer manifestação em hipótese automática de suspeição; o STJ já reconheceu que tal código não suprimiu o direito de manifestação.

Assim, a via adequada, se houver excessos, é administrativa ou disciplinar, não a arguição de suspeição no processo.

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