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Questão FC400632

Leia as assertivas a seguir. I. Constituição Brasileira elaborou um catálogo fechado (rol taxativo) de direitos fundamentais com eficácia imediata que contempla inúmeras garantias

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

IBADE · 2017

Leia as assertivas a seguir.


I. Constituição Brasileira elaborou um catálogo fechado (rol taxativo) de direitos fundamentais com eficácia imediata que contempla inúmeras garantias processuais.


II. Apresenta-se como direito fundamental o de recorrer da condenação e da pena, o chamado duplo grau de jurisdição (art. 8.°, item 2, h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica de 1969 e art. 14, item 5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966).


III. A audiência de custódia tem natureza jurídica de direito fundamental do preso, 9X vi, art. 5.°, §2.º da CF/1988c1c art. 7 .° ,5 do Pacto de São José da Costa Rica e art. 9.°,3 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, tendo o STF reconhecido o instituto ao julgar a ADI 5240 afirmando como direito fundamental do preso ser levado sem demora à autoridade judicial.


IV. O preso tem que ser levado sem demora a autoridade prevista em lei. ainda que esta não tenha o poder sobre a liberdade e prisão do apresentado.


Estão corretas apenas as assertivas:

  1. l e lV.
  2. lI e lll.
  3. l e ll.
  4. l e lll.
  5. II e IV.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva aponta corretamente para o reconhecimento do duplo grau de jurisdição como direito fundamental relacionado ao direito de recorrer. Esse direito encontra amparo em instrumentos internacionais: Convenção Americana (art. 8, §2, h) e Pacto Internacional (art. 14, §5), garantindo ao condenado a possibilidade de impugnar decisões e penas como forma de assegurar justiça e controle jurisdicional.


Também está correta a afirmação sobre a audiência de custódia. Tratada como corolário do dever de conduzir o preso sem demora à autoridade judicial, ela deriva dos mesmos tratados internacionais (art. 7, §5 da Convenção Americana; art. 9, §3 do Pacto Internacional) e foi reconhecida pelo STF na ADI 5240 como mecanismo fundamental para controle da legalidade da prisão e prevenção de abusos.

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