Questão FC400637
A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
IBADE · 2017
A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:
- à família do preso no prazo de 72 horas.
- ao Ministério Público no prazo de 48 horas.
- ao Chefe de Polícia no prazo de 24 horas.
- quando o preso não tiver advogado, à Defensoria Pública no prazo de 24 horas.
- ao Juiz no prazo de 48 horas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que, se o preso não tiver advogado, deve ser encaminhada cópia do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública no prazo de 24 horas.
Essa medida está prevista no art. 306, §1º, do CPP e visa assegurar o direito à defesa imediato, permitindo que a Defensoria assuma a representação do custodiado e atue desde cedo na verificação da legalidade da prisão e na requisição de providências necessárias.
O prazo de 24 horas harmoniza a necessidade de rápida comunicação com o controle judicial do ato, garantindo que o juiz e a Defensoria possam tomar as providências cabíveis em tempo hábil.
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