Questão FC400638
As funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de policia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. A Luz do ordenamen
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
IBADE · 2017
As funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de policia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. A Luz do ordenamento jurídico processual, o delegado de policia; na qualidade de autoridade policial, deve proceder a análise técnico -jurídica do fato e de maneira fundamentada. A impossibilidade de remoção arbitrária e avocatórias buscam assegurar o exercício funcional com independência na condução da investigação e apreciação dos fatos. Com efeito, Qual conduta abaixo poderá ser adotada pelo delegado de policia sem com isso configurar desídia funcional ou prevaricação?
- Poderá o delegado deixar de acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar Quando necessário.
- Poderá o delegado de policia deixar de destruir as drogas apreendidas nos flagrantes de tráfico após a determinação judicial de sua destruição, com a guarda de amostra necessária ao laudo definitivo.
- Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial Que tomar conhecimento da ocorrência poderá deixar de fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, mesmo diante de risco de vida para a ofendida.
- Diante da subtração de um pedaço de carne de alcatra no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), poderá o delegado de policia deixar de lavrar o aula de prisão em flagrante, procedendo apenas com o registro de ocorrência, decidindo fundam entadamente que não se trata de crime por ausência de tipicidade material, em razão de concluir sua análise técnico- juridica no sentido de ter Incidido no caso o princípio da insignificância.
- Deixar de instaurar o inquérito policial, mesmo tendo verificado a procedência das informações, por razões de conveniência e oportunidade da investigação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa expressa que o delegado de polícia, ao analisar tecnicamente o fato (subtração de alcatra de R$ 16,00), pode optar por não lavrar o auto de prisão em flagrante e fazer apenas o registro de ocorrência, desde que fundamente sua decisão.
Trata‑se da aplicação do princípio da insignificância — reconhecimento da ausência de tipicidade material quando a lesividade é ínfima e as circunstâncias mostram irrelevância penal. Essa é uma decisão discricionária, exigindo ato fundamentado com análise técnico‑jurídica dos elementos colhidos na investigação.
Se o delegado justificar motivadamente a conclusão (valor ínfimo, ausência de lesão significativa ao bem jurídico, circunstâncias do caso), tal conduta não configura desídia nem prevaricação, pois respeita as regras legais e a função pública atribuída ao cargo (Lei nº 12.830/2013, art. 2º, §6º).
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