Questão FC400640
No que tange ao instituto da prisão em flagrante, nos moldes do Código de Processo Penal, pode-se afirmar que:
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
IBADE · 2017
No que tange ao instituto da prisão em flagrante, nos moldes do Código de Processo Penal, pode-se afirmar que:
- em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
- qualquer do povo deverá, bem como as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
- a falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
- nas infrações temporárias, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
- a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em até 24 (vinte e quatro) horas ao juiz competente, ao Ministério Público e à familia do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa refere-se ao dever processual de comunicação e remessa do auto de prisão em flagrante: em até 24 horas da prisão deve ser encaminhado ao juiz competente o auto, e, se o preso não informar o nome de advogado, cópia integral vai à Defensoria Pública (previsão do art. 306, §1º, CPP).
Essa regra tem dupla finalidade: permitir o controle judicial imediato da legalidade da prisão e assegurar a assistência jurídica ao autuado quando não há advogado constituído.
O prazo inicia-se com a efetivação da prisão em flagrante e exige remessa integral dos atos (termos, declarações, provas e eventuais peças). O envio à Defensoria garante prontidão na nomeação ou atuação do defensor público.
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