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Questão FC400645

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

IBADE · 2017

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

  1. portador de doença infecciosa.
  2. gestante a partir do 7° (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
  3. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
  4. mulher com filho de até 10 (dez) anos de idade incompletos.
  5. maior de 50 (cinquenta) anos, independente da saúde.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.

Trata‑se do inciso III do art. 318 do CPP, que reconhece a necessidade de proteger dependentes vulneráveis, permitindo ao juiz adaptar a medida cautelar para manter o cuidado familiar quando isso for essencial.

Para a substituição, o magistrado exige prova idônea de que o agente realmente presta cuidados especiais ao dependente, demonstrando a imprescindibilidade.

A medida busca conciliar a proteção do interesse público e da ordem processual com a preservação da dignidade e dos vínculos familiares do dependente.

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