Questão FC400657
Dar-se-à habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
IBADE · 2017
Dar-se-à habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
A coação considerar-se-á ilegal:
- quando não houver justa causa, salvo em se tratando de acusado de crime hediondo.
- quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo, salvo em relação a agente público com foro por prerrogativa de função.
- nos casos de condução coercitiva, salvo se determinada por Juiz Federal no mínimo de primeira instância.
- quando o processo for manifestamente nulo, com exceção aos processos nos quais se apura crime de tráfico e hediondos.
- quando extinta a punibilidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal. Quando ocorre a extinção da punibilidade, perde-se a razão jurídica que autorizava a privação da liberdade.
Nesses casos — por exemplo, pela prescrição, anistia, perdão judicial ou morte do agente — a manutenção da prisão não encontra respaldo legal, configurando coação ilegal. A jurisprudência e o Código de Processo Penal reconhecem expressamente que tal situação autoriza a impetração de habeas corpus.
Portanto, tendo sido extinta a punibilidade, o indivíduo não pode permanecer preso: o habeas corpus é o meio adequado e célere para obter a imediata cessação dessa coação.
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