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Questão FC400659

No que tange ao acesso ao conteúdo das mensagens de aplicativos como Whatsapp e o registro de chamadas originadas e recebidas em aparelhos celulares apreendidos pela policia por oc

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

IBADE · 2017

No que tange ao acesso ao conteúdo das mensagens de aplicativos como Whatsapp e o registro de chamadas originadas e recebidas em aparelhos celulares apreendidos pela policia por ocasião da prisão em flagrante, leia as afirmativas a seguir.


I. Segundo a jurisprudência do STJ é ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo Whatsapp sem prévia autorização judicial por se tratar de violação ao direito à intimidade do preso. As informações, ainda que armazenadas nos
dispositivos encontram proteção no Marco Civil da Internet.


II. Segundo a jurisprudência do STF. o fato de ter sido verificado o registro das últimas chamadas efetuadas e recebidas pelos dois celulares apreendidos em poder do co- réu, cujos registros se encontravam gravados nos próprios aparelhos, não configura quebra do sigilo telefônico, pois não houve requerimento à empresa responsável pelas linhas telefônicas, no tocante à lista geral das chamadas originadas e recebidas, tampouco conhecimento do conteúdo das conversas efetuadas por meio destas linhas. Portanto, independem de autorização judicial


III. Segundo a jurisprudência do STJ, dados armazenados em telefone celular não estão submetidos á cláusula da reserva jurisdicional.


IV. Mesmo os temas de reserva de jurisdição podem ser objeto de restrição pelas comissões parlamentares de inquérito. pois possuem poderem típicos das autoridades judiciárias.


Está correto o que se afirma apenas em:

  1. II e lll.
  2. lI a lV.
  3. l e llI.
  4. IlI e lV.
  5. l e ll.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E está correta porque reúne as assertivas I e II.

Quanto à I, a jurisprudência do STJ entende que a extração de mensagens e dados do WhatsApp presentes em aparelho apreendido depende de prévia autorização judicial. Trata‑se de proteção à intimidade e aos dados pessoais (amparada também pelo Marco Civil da Internet): a devassa sem ordem judicial é ilícita e acarreta nulidade probatória.

Quanto à II, o STF distingue conteúdo de comunicação e registros/metadata. A verificação dos últimos registros de chamadas gravados no próprio aparelho não configura, por si só, quebra do sigilo telefônico e pode ser utilizada sem requisitar a operadora, pois não alcança o conteúdo das comunicações.

Em suma: conteúdo e mensagens exigem autorização judicial; registros simples de chamadas, quando acessados no aparelho, não.

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