Questão FC403220
"O suicídio é um crime (assassínio) [ ... ]. Aniquilar o sujeito da moralidade na própria pessoa é erradicar a existência da moralidade mesma do mundo, o máximo possível, ainda que
Princípios de Direito Penal
IBADE · 2017
"O suicídio é um crime (assassínio) [ ... ]. Aniquilar o sujeito da moralidade na própria pessoa é erradicar a existência da moralidade mesma do mundo, o máximo possível, ainda que a moralidade seja um fim em si mesma. Consequentemente, dispor de si mesmo como um mero meio para algum fim discricionário é rebaixar a humanidade na própria pessoa (homo noumenon), à qual o ser humano (homo phaenomenon) foi. todavia, confiado para preservação " (KANT, Immanuel ,A Metafísica dos Costumes).
A extinção da própria vida já foi objeto de sanciona menta penal em diversos países. Esclarece Galdino Siqueira (Tratado. tomo lII, p. 68) que o direito romano punia com confisco de bens o ato de suicidar-se para fugir a uma acusação ou à pena por outro delito. A mesma pena foi aplicada em França. O confisco- segundo o autor- persistia na Inglaterra no inicio do século XX, desde que o suicídio não fosse efeito de uma desordem mental provada. Tendo por base o confisco de bens outrora pertencentes ao suicida -Que tem herdeiros - como forma de punição penal, é correto afirmar Que responsabilização de terceiros pela conduta de alguém viola o princípio penal, denominado:
- Individualização Judicial da pena,
- taxatividade.
- Intranscendência.
- ofensividade.
- Inderrogabilidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A intranscendência do pena significa que a responsabilidade penal e suas consequências não podem ultrapassar a pessoa do condenado: terceiros, alheios ao fato, não devem ser punidos pela prática de outrem.
No caso histórico do confisco dos bens do suicida, a medida atingia os herdeiros como se a sanção penal pudesse transcender ao autor do fato. Isso viola o princípio, pois converte a pena em ônus sobre quem não cometeu o ato.
O princípio encontra respaldo constitucional em Art. 5º, XLV, CF, que consagra que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado", preservando a exigência de pessoalidade da pena e a proteção da família e sucessores contra punições alheias à sua conduta.
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