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Questão FC403222

O Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero “infração penal” em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. No crime ou delito o agente

Lei Penal

IBADE · 2021

O Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero “infração penal” em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. No crime ou delito o agente é punido com pena de reclusão ou de detenção, isolada, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Já na contravenção penal, a pena é de prisão simples ou multa, isolada, alternativa ou cumulativamente. Sobre as contravenções penais, é correto afirmar que:

  1. O Roubo é uma forma de contravenção penal.
  2. O Estelionato é uma forma de contravenção penal.
  3. A pena máxima de uma contravenção são 10 (dez) anos.
  4. A ação penal é pública condicionada a representação.
  5. Não é punível a tentativa de contravenção.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 4º da Lei das Contravenções Penais dispõe expressamente: não é punível a tentativa de contravenção. Isso significa que, embora exista a possibilidade fática de alguém iniciar atos que apontem para uma contravenção, o ordenamento optou por não aplicar pena ao estágio incompleto da ação.

Em termos técnicos, a tentativa ocorre quando há início de execução do ato típico sem a consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Na sistemática das contravenções, tal hipótese não atrai sanção penal.

Consequentemente, para as contravenções só há punição quando a infração se consuma; atos preparatórios ou execução interrompida não geram aplicação de penas previstas na LCP.

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