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Questão FC403237

A possibilidade de punição criminal exige que o agente ingresse com sua conduta nos atos executórios. Sobre o momento de transição do atos preparatórios para os atos executórios, é

Teoria do Crime

IBADE · 2019

A possibilidade de punição criminal exige que o agente ingresse com sua conduta nos atos executórios. Sobre o momento de transição do atos preparatórios para os atos executórios, é correto afirmar que:

  1. a teoria subjetiva, adotada no Código Penal brasileiro, se baseia na percepção do autor, isto é, se o autor, em sua ótica, já começou a praticar o crime, houve ingresso nos atos de execução.
  2. a teoria material-objetiva restringe o ingresso nos atos executórios à realização, ainda que parcial, do núcleo do tipo.
  3. de acordo com o critério formal-objetivo, a prática de atos imediatamente anteriores à realização do núcleo do tipo caracteriza o ingresso nos atos de execução.
  4. as teorias negativistas negam a distinção entre o crime tentado e o crime consumado, de sorte que se torna irrelevante demonstrar o momento de ingresso da conduta do autor nos atos executórios.
  5. o critério objetivo-individual, mesmo se mantendo no plano objetivo, agrega ao reconhecimento do ingresso nos atos executórios um elemento subjetivo, baseado na análise do plano concreto do autor.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Critério objetivo-individual: mantém a análise no plano objetivo (atos exteriores), mas acrescenta um elemento subjetivo ao considerar o plano concreto do autor. Ou seja, avalia-se se os atos exteriores praticados, à luz das circunstâncias e da intenção comprovada do agente, demonstram o ingresso nos atos executórios.

Não se trata de pura projeção de um terceiro observador, mas de verificar se, conforme o projeto do autor, determinados atos imediatamente anteriores têm valor probatório para caracterizar o início da execução.

Na prática, atos que adiantam a realização do núcleo do tipo — quando coerentes com o plano criminoso do agente — podem ser considerados como ingresso na execução, permitindo reconhecer a tentativa.

Esse critério equilibra objetividade probatória e consideração da vontade do autor, evitando tanto a subjetividade pura quanto uma leitura formal estrita dos fatos.

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