Questão FC403239
Considera·se O crime tentado, quando:
Teoria do Crime
IBADE · 2018
Considera·se O crime tentado, quando:
- iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
- por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
- o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo.
- nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A expressão descrita na alternativa corresponde à figura da tentativa, prevista no art. 14, II, do Código Penal: "iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".
Significa que o agente começou a executar o crime (atos executórios dirigidos ao resultado), mas este não se verificou por fatores externos ou fortuitos sobre os quais ele não teve controle — por exemplo, intervenção de terceiros, exaurimento do meio ou ocorrência imprevista.
O elemento central é o início da execução; se não há esse início, não há tentativa. Também é essencial que a não consumação decorra de causas alheias à vontade do agente, e não de desistência voluntária.
Quanto à sanção, salvo disposição diversa, aplica‑se a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços (parágrafo único do mesmo artigo).
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