Questão FC403242
Sobre a exclusão da ilicitude de uma ação humana com tipicidade penal, é certo que não há crime quando o agente pratica o fato, EXCETO:
Teoria do Crime
IBADE · 2021
Sobre a exclusão da ilicitude de uma ação humana com tipicidade penal, é certo que não há crime quando o agente pratica o fato, EXCETO:
- Em legítima defesa.
- Em estado de necessidade.
- Em estrito cumprimento de dever legal.
- Enquanto for adolescente.
- No exercício regular de direito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que não há crime “enquanto for adolescente”. Isso está incorreto como causa de exclusão da ilicitude.
O instituto da exclusão da ilicitude encontra previsão no art. 23 do Código Penal e trata de situações específicas (como legítima defesa, estado de necessidade etc.) que tornam a conduta típica não ilícita.
Ser adolescente não integra essas hipóteses: quem tem 12 a 17 anos pratica ato infracional, não crime, e responde conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente por medidas socioeducativas, o que é regime próprio de responsabilização, não uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal.
Portanto, “enquanto for adolescente” não é causa que suprima a ilicitude do fato.
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