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Questão FC403242

Sobre a exclusão da ilicitude de uma ação humana com tipicidade penal, é certo que não há crime quando o agente pratica o fato, EXCETO:

Teoria do Crime

IBADE · 2021

Sobre a exclusão da ilicitude de uma ação humana com tipicidade penal, é certo que não há crime quando o agente pratica o fato, EXCETO:

  1. Em legítima defesa.
  2. Em estado de necessidade.
  3. Em estrito cumprimento de dever legal.
  4. Enquanto for adolescente.
  5. No exercício regular de direito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que não há crime “enquanto for adolescente”. Isso está incorreto como causa de exclusão da ilicitude.

O instituto da exclusão da ilicitude encontra previsão no art. 23 do Código Penal e trata de situações específicas (como legítima defesa, estado de necessidade etc.) que tornam a conduta típica não ilícita.

Ser adolescente não integra essas hipóteses: quem tem 12 a 17 anos pratica ato infracional, não crime, e responde conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente por medidas socioeducativas, o que é regime próprio de responsabilização, não uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal.

Portanto, “enquanto for adolescente” não é causa que suprima a ilicitude do fato.

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