Questão FC403245
Por exclusão de ilicitude, não há crime quando o agente pratica o fato:
Teoria do Crime
IBADE · 2018
Por exclusão de ilicitude, não há crime quando o agente pratica o fato:
- em erro de proibição.
- em estrito descumprimento do dever legal.
- quando estava embriagado.
- porque amava excessivamente a vítima.
- em estado de necessidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A expressão estado de necessidade é uma das causas de exclusão de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal: há ausência de crime quando o agente pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio, perante perigo atual, não provocado por ele.
Os requisitos são: perigo atual de dano, necessidade racional do meio empregado para evitar o mal, proporcionalidade entre o mal sacrificado e o mal evitado, e ausência de outro recurso menos lesivo.
Se o agente excede na reação (agir com dolo ou culpa além do necessário), responde pelo excesso, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
Portanto, no estado de necessidade a ação é objetivamente ilícita, mas juridicamente justificada, eliminando a ilicitude quando presentes os requisitos. Conhecer esses elementos é essencial para a correta aplicação do instituto.
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