Questão FC403259
Depois de uma ligeira discussão travada na arquibancada de um estádio de futebol, Dionísio, fisicamente mais forte, ameaça Bento prometendo matá-lo após o término da partida. No in
Teoria do Crime
IBADE · 2023
Depois de uma ligeira discussão travada na arquibancada de um estádio de futebol, Dionísio, fisicamente mais forte, ameaça Bento prometendo matá-lo após o término da partida. No intervalo do jogo, Bento decide ir ao lavatório, momento em que percebe Dionísio vindo firme e apressadamente em sua direção, com as mãos para trás, dando a entender que estaria armado. Imaginando que seria morto por Dionísio, pelo fato de ter sido ameaçado anteriormente, Bento saca um pesado artefato de metal e arremessa na cabeça de Dionísio, causando-lhe a morte.
Ouvidas as testemunhas presentes e analisadas as câmeras do local, contatou-se que Dionísio não estava armado, apenas portava um celular, e a pressa para se deslocar estava relacionada a vontade de não perder o início do segundo tempo.
De acordo com as informações estritamente narradas acima, Bento agiu em:
- legitima defesa sucessiva, por erro inevitável, diante das circunstâncias em que o agente se encontrava.
- estado de necessidade putativo, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, em que o agente supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
- exercício regular de direito, por erro inevitável do agente sobre a ilicitude do fato.
- estado de necessidade justificante, excluindo a culpa do agente, mas permitindo a punição por crime doloso.
- legítima defesa putativa, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, em que o agente supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Bento agiu em legítima defesa putativa: ele supôs, por erro de fato, a existência de uma excludente de ilicitude que, se real, tornaria lícito o ato.
Essa figura está prevista no art. 20, §1º do Código Penal: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima."
No caso, as ameaças pretéritas e a aproximação de Dionísio com as mãos para trás justificaram, de modo plausível, a crença de Bento de que havia risco iminente.
Como tal erro é plenamente justificável pelas circunstâncias narradas, a conduta é qualificada como putativa: o agente age acreditando existir legítima defesa, embora tal situação fática não existisse.
Em consequência, configura-se a excludente putativa prevista no dispositivo legal, com os efeitos jurídicos previstos na norma.
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