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Questão FC403259

Depois de uma ligeira discussão travada na arquibancada de um estádio de futebol, Dionísio, fisicamente mais forte, ameaça Bento prometendo matá-lo após o término da partida. No in

Teoria do Crime

IBADE · 2023

Depois de uma ligeira discussão travada na arquibancada de um estádio de futebol, Dionísio, fisicamente mais forte, ameaça Bento prometendo matá-lo após o término da partida. No intervalo do jogo, Bento decide ir ao lavatório, momento em que percebe Dionísio vindo firme e apressadamente em sua direção, com as mãos para trás, dando a entender que estaria armado. Imaginando que seria morto por Dionísio, pelo fato de ter sido ameaçado anteriormente, Bento saca um pesado artefato de metal e arremessa na cabeça de Dionísio, causando-lhe a morte.

 

Ouvidas as testemunhas presentes e analisadas as câmeras do local, contatou-se que Dionísio não estava armado, apenas portava um celular, e a pressa para se deslocar estava relacionada a vontade de não perder o início do segundo tempo.

 

De acordo com as informações estritamente narradas acima, Bento agiu em:

  1. legitima defesa sucessiva, por erro inevitável, diante das circunstâncias em que o agente se encontrava.
  2. estado de necessidade putativo, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, em que o agente supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
  3. exercício regular de direito, por erro inevitável do agente sobre a ilicitude do fato.
  4. estado de necessidade justificante, excluindo a culpa do agente, mas permitindo a punição por crime doloso.
  5. legítima defesa putativa, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, em que o agente supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Bento agiu em legítima defesa putativa: ele supôs, por erro de fato, a existência de uma excludente de ilicitude que, se real, tornaria lícito o ato.

Essa figura está prevista no art. 20, §1º do Código Penal: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima."

No caso, as ameaças pretéritas e a aproximação de Dionísio com as mãos para trás justificaram, de modo plausível, a crença de Bento de que havia risco iminente.

Como tal erro é plenamente justificável pelas circunstâncias narradas, a conduta é qualificada como putativa: o agente age acreditando existir legítima defesa, embora tal situação fática não existisse.

Em consequência, configura-se a excludente putativa prevista no dispositivo legal, com os efeitos jurídicos previstos na norma.

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